Comissão aprova criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Comissão aprova criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

 

31/08/2011
 

 

Arquivo/ Leonardo Prado

O relator, João Maia, considera a proposta positiva para micro e pequenas empresas.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou hoje a criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, com status de ministério.

Vinculado à Presidência da República, o novo órgão será responsável pela formulação de políticas voltadas às empresas de pequeno e médio porte, às cooperativas e às associações.


A proposta modifica a Lei 10.683/03, que regula a organização da Presidência e dos ministérios.

As medidas, previstas no Projeto de Lei 865/11, do Executivo, foram aprovadas na forma do substitutivo do relator, deputado João Maia (PR-RN). Em seu parecer, o parlamentar retirou da proposta as menções ao Conselho Nacional de Economia Solidária, órgão atualmente ligado ao Ministério do Trabalho.

O texto aprovado cria 70 cargos em comissão, com impacto orçamentário previsto de R$ 6,5 milhões em 2011 e R$ 7,9 milhões nos anos seguintes, de acordo com o governo.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência constitucional, também está em análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:PL-865/2011Da Redação/ JMP

Extraído de JusClip
 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...